Embora as informações relativas aos processos trabalhistas sejam escrituradas em eventos independentes, o objetivo é a unificação dessas informações àquelas originalmente transmitidas, passando a integrar todas as bases alimentadas pelo eSocial. Por exemplo: Um vínculo de emprego informado originalmente com data de início em 01/03/2022 a 30/07/2022, cujo período contratual foi ampliado pela Justiça do Trabalho para 01/01/2022 a 30/07/2022, deve ser espelhado nos bancos de dados com o período contratual reconhecido judicialmente.
Neste sentido, o objetivo do evento é de fato alterar as informações constantes nos bancos de dados (CTPS Digital, CNIS, CAGED, RAIS etc) e subsidiar eventual reconhecimento do direito previdenciário, seguro desemprego, abono salarial, recolhimento do FGTS entre outros.
Ao encaminhar os eventos de processo trabalhista o empregador estará cumprindo todas as obrigações decorrentes do processo trabalhista além de fornecer os elementos necessários para os recolhimentos de FGTS e de tributos correspondentes.
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