Condenações subsidiárias/solidárias em ações de terceiros

A responsabilidade de prestar as informações do contrato de trabalho ao eSocial, inclusive as oriundas de processos trabalhistas, é do empregador. Conforme item 1.5 do evento S-2500 do MOS. Caso haja condenação subsidiária/solidária, o tomador somente prestará as informações (do contrato de trabalho e do pagamento) quando a execução recair sobre ele (a partir do […]