A responsabilidade de prestar as informações do contrato de trabalho ao eSocial, inclusive as oriundas de processos trabalhistas, é do empregador. Conforme item 1.5 do evento S-2500 do MOS.
Caso haja condenação subsidiária/solidária, o tomador somente prestará as informações (do contrato de trabalho e do pagamento) quando a execução recair sobre ele (a partir do momento em que for intimado/notificado), passando a contar o prazo para declaração ao eSocial a partir deste momento.
Cumpre esclarecer que as informações solicitadas pelo eSocial do responsável solidário/subsidiário são informações básicas constantes no processo trabalhista para identificar o trabalhador e o vínculo a que se refere.
Relativamente aos valores constantes nos processos trabalhistas, não há nenhuma inovação posto que atualmente os responsáveis indiretos já devem buscá-los para declarar a SEFIP/GFIP.
Baixe agora Manual duvidas Frequentes eventos Trabalhista eSocial
Saiba Mais! [email protected]