Em qual prazo o evento S-2500 deve ser enviado no caso de necessidade de cumprimento de decisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória ou da homologatória dos cálculos de liquidação, como por exemplo no caso de um recurso não ser recebido com efeito suspensivo
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O MOS, ao mesmo tempo em que define o prazo até o dia 15 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da decisão condenatória ou homologatória dos cálculos de liquidação, dispõe que o prazo pode ser antecipado em caso de necessidade de cumprimento de decisão judicial. Sendo assim, nessa hipótese, o prazo deve ser antecipado, a fim de que a decisão seja cumprida. O mesmo procedimento deve ser adotado para cumprimento de determinação judicial no curso do processo
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