EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS – TSTONLINE

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador

Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:

  • Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
  • Redução do absenteísmo motivado por doenças; 
  • Redução de acidentes potencialmente graves;
  • Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.  

Para os empregados: 

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função; 
  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. 

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, o qual estabelece os seguintes tipos de exames:

Link para o PDF : Exames Médicos Ocupacionais

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