Em relação à dificuldade de lançamento dos tributos devido ao volume de informações deve-se ressaltar que não há nenhuma inovação, posto que atualmente os empregadores já devem declará-los desta forma na SEFIP/GFIP, uma vez que tais informações por competência devem compor a remuneração mês a mês do trabalhador no CNIS, para fins previdenciários, do seguro desemprego e do abono do PIS.
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