O evento S-2221 Toxicológico, junto ao Cadastro de Empresas, está disponível na aba do eSocial – Exame Tox – 2221. Para isso, vocês precisam acessar exame toxicológico e criar um novo evento sob este. É importante saber que a data de início e obrigatoriedade deste evento é a partir de 01/08/24, conforme exigido pelo governo para o envio do Toxicológico. Portanto, o evento terá início padrão em 01/08/24 e não poderá ser alterado para uma data anterior, pois isso resultaria em erros no envio do evento. Feita a marcação do toxicológico, não haverá nenhuma marcação ou critério adicional, assim, vocês poderão gravar o registro da empresa.

Na aba do eSocial, bem como nos relatórios de conformidade e resumo de eventos, o sistema foi adequado para incluir o S-2221. Na aba, vocês terão a visão do evento, que funcionará como os demais campos dos outros eventos. Caso haja erro, necessidade de reprocessar, imprimir, ou ver o número do recibo, tudo ficará como já ocorre hoje com os outros eventos.

O primeiro passo é ter um exame do tipo toxicológico cadastrado no sistema. A partir disso, vocês poderão acessar Exames Complementares no campo do PCMSO. Dentro dos Exames Complementares, se não houver nenhum cadastrado, é possível incluir um novo exame e fazer o lançamento. É importante que no Tipo de Exame esteja marcado como Exame Toxicológico. A nomenclatura pode ser conforme desejado, contudo o tipo deve ser sempre Exame Toxicológico e há uma periodicidade padrão. No campo do Toxicológico, não há campo de referência eSocial, diferente de outros exames. O Toxicológico não tem um código fixo. Vamos abordar isso melhor em breve.

O campo de código referente ao Toxicológico seguirá a conformidade da Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024. A portaria específica que os exames toxicológicos serão realizados:
Previamente à admissão
Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses
Por ocasião do desligamento.

Dados do Empregador e Empregado Os dados do empregador e do empregado continuam com os mesmos critérios: Empregador: Matrícula, CNPJ, CPF, Nº da Matrícula. Empregado: CPF e Matrícula (se houver uma matrícula por categoria, logo então, será pela categoria). A informação do Toxicológico incluirá a data do exame, o CNPJ do laboratório responsável, entre outros dados. No sistema, isso se reflete no Campo do Laboratório. Aconselhamos fazer o registro completo em Laboratório/Clínica com o CNPJ, pois será uma exigência para o envio do evento toxicológico. Lembrando que o CNPJ deve ser válido e o laboratório deve estar conforme a portaria, que exige que os laboratórios credenciados mantenham um portal para validar a autenticidade dos laudos e manter o sistema atualizado conforme a ISO 24153:2009. O código do Toxicológico, fornecido pelo DENATRAN (SENATRAN), será composto por 11 caracteres: 2 letras e 9 números, todavia, não se preocupe, se o preenchimento estiver incorreto, o sistema emitirá um alerta. Além disso, será necessário informar o nome do médico responsável pelo exame, incluindo CRM, sigla do conselho e número, pois estes campos são obrigatórios para o envio. No sistema TST, todas as informações se resumem na tela do Exame Complementar do Toxicológico. Porém vocês devem ter os dados cadastrados corretamente, aperte “Cadastrar Novo Evento” e garanta que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos para o envio.
No software TSTonline, tudo está em conformidade com o que a portaria exige. O código do Toxicológico será fornecido pelo DENATRAN (SENATRAN). Este órgão fornecerá o código ao laboratório, que já terá essa informação para o lançamento e realização do exame. Acessando o leiaute do eSocial versão 1.3, temos todos os campos descritos que validam este evento. O sistema se baseou nesse leiaute para a validação.
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Link para o PDF : EXAME TOXICOLÓGICO NO TSTONLINE