De fato há grande diversidade no teor das decisões judiciais, sobretudo nos acordos, por tal razão, para declaração dos eventos de processo trabalhista há necessidade de se identificar apenas a natureza da verba, se remuneratória ou indenizatória, como é feito atualmente para declarar a SEFIP/GFIP. Neste ponto, foi adotado procedimento mais simplificado, sendo necessário informar apenas a base de cálculo, sem discriminar as verbas que a integram.
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